Lei da Fraternidade
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Lei da Fraternidade
Artigo 1: Acima de tudo o respeito aos demais membros deve prevalecer, sendo que deverão ser pesadas as punições para quem infringir esta regra.
Artigo 2: Em caso de conflito, as partes terão 2 dias para apresentar sua defesa que será usada em uma requisição de punição no tribunal.
Artigo 3: Deverá ser respeitada a boa convivência, a ordem e a organização da comunidade.
Artigo 4: Todo supervisor, por ser um membro de confiança, pode pedir o veto de uma requisição. Com 2 votos de supervisores a requisição é vetada sem retorno.
Artigo 2: Em caso de conflito, as partes terão 2 dias para apresentar sua defesa que será usada em uma requisição de punição no tribunal.
Artigo 3: Deverá ser respeitada a boa convivência, a ordem e a organização da comunidade.
Artigo 4: Todo supervisor, por ser um membro de confiança, pode pedir o veto de uma requisição. Com 2 votos de supervisores a requisição é vetada sem retorno.
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