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Lei da Igualdade

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Mensagem por Anderson Porto Qua Set 23, 2009 7:14 pm

Artigo 1: Está vetada a formação de STAFF, o próprio termo esta abolido.

Artigo 2: A partir do cadastro, todo o membro possui amplos direitos de voto, de abrir requisições e de opinar nelas.

Artigo 3: Nenhum board da comunidade ficará oculto, assim sendo, mesmo assuntos administrativos serão discutidos em aberto com todos da comunidade.

Artigo 4: Nenhum membro é obrigado a manter qualquer tipo de vínculo com a comunidade. Assim como não precisa manter tópicos ou quaisquer tipo de conteúdo em caso de saída, para tal, basta fazer uma requisição de saída no tribunal.

Artigo 5: Um grupo de membros chamados Supervisores serão os reponsáveis pela execução de atos de moderação e organização do painel de controle assim como o seu uso responsável. Nenhum deles pode executar qualquer tarefa sem prévia autorização da comunidade via requisição.

Artigo 6: Todo e qualquer membro pode se tornar um supervisor assim como pode deixar de ser um vide punições ou promoções/despromoções, todas essas atitudes ocorrerão via votos públicos.

Artigo 7: Todos os membros são considerados igualmente valorosos tendo os mesmos direitos e deveres que deverão ser respeitados a risca.
Anderson Porto
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